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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4977, de 1 de abril de 2026

Lei nº 4977/2026

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5 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.030 de 01/04/2026.

Declara Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico e reconhece como prato típico o peixe Tucunaré do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico o Peixe Tucunaré, em suas diversas formas de preparo grelhado, assado, frito, ensopado do Estado do Tocantins.
Art. 2.
Fica reconhecido o peixe Tucunaré (Cichla spp.) como prato típico do Estado do Tocantins.
Art. 3.
Esta Lei tem por objetivo promover, preservar e valorizar a culinária tradicional do Tocantins, incentivando a divulgação, o consumo e a transmissão dos conhecimentos associados ao preparo do Tucunaré nas comunidades locais.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá realizar parcerias com entidades culturais, associações de pescadores, instituições educacionais e órgãos de turismo para fomentar atividades de promoção e valorização do prato típico reconhecido nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1° dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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