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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4976, de 1 de abril de 2026

Lei nº 4976/2026

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Publicado no Diário Oficial nº 7.030 de 01/04/2026.

Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Ingresso no Ensino Superior para os estudantes do ensino médio do Estado do Tocantins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana Estadual de Incentivo ao Ingresso no Ensino Superior.
§ 1ºA Semana será realizada anualmente, durante a segunda semana do mês de setembro, destinada aos estudantes regularmente matriculados no ensino médio, das redes pública e privada da educação básica.
§ 2ºPara os fins desta Lei, o Ensino Superior abrange os cursos de graduação comum e cursos técnicos de nível superior.
Art. 2.
A Semana de Incentivo tem por finalidade demonstrar aos estudantes os benefícios da continuidade dos estudos, incentivando-os a ingressarem e se qualificarem no Ensino Superior.
Art. 3.
A Semana será promovida, prioritariamente, através das seguintes atividades:
Irealização de palestras, seminários e encontros visando esclarecer sobre a importância da qualificação para o mercado de trabalho;
IIapresentação de modalidades de financiamento estudantil, bolsas de estudo, programas de pesquisa e oportunidades de intercâmbio disponíveis no Estado;
IIIrealização de testes vocacionais;
IVindicação de Universidades e Faculdades com campus próximos às regiões das escolas e as formas de acesso aos cursos;
Vadoção de outras medidas necessárias a incentivar o ingresso, permanência e conclusão dos cursos de Ensino Superior.
Art. 4.
As instituições de ensino das redes pública e privada, em parceria com os órgãos competentes do Poder Executivo, buscarão o apoio de outras instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1° dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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