Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4969, de 1 de abril de 2026
Lei nº 4969/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.030 de 01/04/2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adaptação de parte dos carrinhos de compras em hipermercados e supermercados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1° dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado