Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4967, de 1 de abril de 2026
Lei nº 4967/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.030 de 01/04/2026.
Institui o Dia Estadual do Químico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia Estadual do Químico, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1° dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado