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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4966, de 1 de abril de 2026

Lei nº 4966/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 7.030 de 01/04/2026.

Institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, no âmbito do Estado do Tocantins, que tem por objetivos:
Ifomentar o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiência;
IIvalorizar a diversidade no esporte, de forma a se combater o estereótipo de gênero;
IIIincentivar a profissionalização da mulher no esporte;
IVampliar o acesso da mulher aos cargos de liderança esportiva.
Art. 2.
A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Iestimular a oferta de capacitação continuada para mulheres atletas;
IIestimular a ampliação da representatividade feminina nos cargos técnicos e diretivos do esporte goiano e entre as equipes de arbitragem;
IIIestimular a adoção de medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher no desporto;
IVestimular a realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e à violência sexual contra mulheres que frequentam eventos esportivos;
Vestimular a adoção de infraestrutura que permita o acesso igualitário à prática desportiva; 1VI - estimular o combate a qualquer tipo de discriminação contra a mulher no que diz respeito aos valores das premiações nas competições desportivas;
VIIestimular a participação feminina na arbitragem das competições desportivas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1° dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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