Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4963, de 1 de abril de 2026
Lei nº 4963/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.030 de 01/04/2026.
Assegura às mulheres o direito do pagamento de meio entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, no dia 08 de março de cada ano em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1° dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado