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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4962, de 1 de abril de 2026

Lei nº 4962/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.030 de 01/04/2026.

Altera a Lei n° 4.315, de 21 de dezembro de 2023, que garante o direito de fornecer alimento e/ou água aos animais que estão em situação de rua em espaços públicos no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3° da Lei n° 4.315 de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos:

"Art. 3° ..............................................................................................................

§ 1ºO valor da multa será atualizado, quando da execução, anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
§ 2ºTodo recurso arrecadado através das multas acima aplicadas, e revertido ao FUEMA, será utilizadas na sua totalidade para defesa da causa animal. .................................................................................................................."(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1° dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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