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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4961, de 1 de abril de 2026

Lei nº 4961/2026

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Publicado no Diário Oficial nº 7.030 de 01/04/2026.

Dispõe sobre a capacitação dos profissionais da educação acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino, com o objetivo de promover a aprendizagem e o desenvolvimento, assegurando o acesso e a permanência dos alunos no sistema de ensino.
Art. 2.
O Programa de Capacitação será destinado a diretores, docentes e demais profissionais da educação que atuem diretamente com o corpo discente.
Art. 3.
O Programa deverá contemplar ações educativas voltadas para o atendimento inclusivo de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, abordando, ao menos, os seguintes temas:
Iconceitos de deficiência, capacitismo, neurodiversidade e inclusão;
IIdireitos e garantias das pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista;
IIIexplicações gerais sobre o Transtorno do Espectro Autista, suas principais características e como estas podem interferir na vida da pessoa;
IVidentificação de possíveis barreiras no ambiente escolar;
Vsímbolos utilizados para identificação do autismo e de deficiências não aparentes (ocultas);
VIrecepção, acolhimento e atendimento das demandas da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
VIIelaboração e implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI);
VIIIadaptações curriculares para alunos com Transtorno do Espectro Autista;
IXanálise comportamental;
Xprevenção e cuidados durante crises disruptivas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1° dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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