Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4960, de 1 de abril de 2026
Lei nº 4960/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.030 de 01/04/2026.
Altera a Lei n° 4.106, de 2 de janeiro de 2023, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - PEPTEA, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 4.106, de 2 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 4.
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III................................................................................................................................ ........................................................................................................................
f)a fixação de sinalizadores, de forma visível, que identifiquem a presença de pessoas autistas em quartos ou enfermarias de estabelecimentos hospitalares. ..........................................................................................................................
§ 5ºAs placas de identificação devem ser fixadas nas portas dos quartos ou enfermarias de forma visível e facilmente identificável, devendo conter um símbolo reconhecível de autismo e com uma mensagem clara indicando a presença de uma pessoa autista no quarto.
§ 6ºOs estabelecimentos hospitalares devem fornecer suporte adequado aos responsáveis que acompanham seus filhos autistas durante o período de internação. ............................................................................................................................(NR)"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1° dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado