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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4957, de 1 de abril de 2026

Lei nº 4957/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.030 de 01/04/2026.

Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins, a Folia do Divino Espírito Santo de Natividade, no município de Natividade - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins, a Folia do Divino Espírito Santo de Natividade, no Município de Natividade - TO, realizado anualmente no mês de Maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1° dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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