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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4956, de 1 de abril de 2026

Lei nº 4956/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 7.030 de 01/04/2026.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Feira Agrosudeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins a Feira Agrosudeste a ser realizada, anualmente, no mês de abril.
Art. 2.
A Feira Agrosudeste tem por objetivo promover o desenvolvimento da região sudeste do Tocantins, com ênfase nas seguintes ações:
Iincentivo à adoção de práticas sustentáveis nas áreas de pecuária, agricultura e piscicultura;
IIpromoção de dias de campo, cursos, palestras e a exposição de tecnologias, máquinas e equipamentos voltados ao setor agropecuário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1° dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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