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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4953, de 6 de março de 2026

Lei nº 4953/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 7.013 de 06/03/2026.

Autoriza o Poder Executivo a doar a Associação Missionária Beneficente Adorai a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel urbano de propriedade do Estado do Tocantins à Associação Missionária Beneficente Adorai, a seguir descrita e caracterizada:

"Um lote de terras para construção urbana de número 02, da quadra ACSUSO 110, conjunto 02, situado à Avenida NS-01, do Loteamento de Palmas, 2ª Etapa Fase I, com área total de 6.000,00 m², sendo: 60,00 metros de frente com Avenida NS-01; 60,00 metros de fundo com lote 03; 100,00 metros do lado direito com lote 04; 100,00 metros do lado esquerdo com Praça 13"; na conformidade da certidão da Matrícula nº 14.841 - CNM nº. 127613.2.0014841-98, constante do Livro 02, de Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.

Art. 2.
O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei, gravado com cláusula de inalienabilidade, destina-se à construção e instalação da Casa de Acolhimento COLO DE MÃE, no prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir da efetiva transferência de domínio ao donatário, às suas expensas.
Parágrafo únicoNo caso de extinção da entidade donatária, de descumprimento do prazo fixado no caput ou desvirtuado o fim para o qual é feita a doação, a liberalidade se resolve com a reversão do imóvel e das respectivas acessões e benfeitorias ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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