Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4953, de 6 de março de 2026
Lei nº 4953/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.013 de 06/03/2026.
Autoriza o Poder Executivo a doar a Associação Missionária Beneficente Adorai a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Um lote de terras para construção urbana de número 02, da quadra ACSUSO 110, conjunto 02, situado à Avenida NS-01, do Loteamento de Palmas, 2ª Etapa Fase I, com área total de 6.000,00 m², sendo: 60,00 metros de frente com Avenida NS-01; 60,00 metros de fundo com lote 03; 100,00 metros do lado direito com lote 04; 100,00 metros do lado esquerdo com Praça 13"; na conformidade da certidão da Matrícula nº 14.841 - CNM nº. 127613.2.0014841-98, constante do Livro 02, de Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado