Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4951, de 15 de janeiro de 2026
Lei nº 4951/2026
Publicado no Diário Oficial nº 6.980 de 16/01/2026.
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, e a Lei nº 3.678, de 10 de junho de 2020, para dispor sobre as indenizações e o plantão extraordinário devidos aos servidores públicos dos Sistemas Penitenciário e Prisional e de Atendimento Socioeducativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Ficam instituídas as Indenizações por Sujeição ao Trabalho Penitenciário e Prisional - ISTPP e por Sujeição ao Trabalho de Atendimento Socioeducativo - ISTEAS, nos seguintes valores e condições:
.........................................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
"
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.951, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
"ANEXO III À LEI N. 3.580, de 19 de dezembro de 2019"
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TABELA III - DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS
Grupo de Operações Penitenciárias Especiais - GOPE
Núcleo de Operações com Cães - NOC
Grupo Tático de Escolta - GTE Gerência dos Serviços de Inteligência dos Sistemas Prisional e UNIDADES ESPECIALIZADAS
Socioeducativo Centrais de Monitoramento Eletrônico de Palmas-Gurupi-
Araguaína Central de Alvarás de Soltura - CAS .................................................................................................................................................................................." (NR)