Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4950, de 14 de janeiro de 2026
Lei nº 4950/2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 6.978, de 14/01/2026. Republicada para correção no Suplemento do Diário Oficial nº 6.985, de 23/01/2026. (Os Anexos estão publicados no Suplemento II do Diário Oficial nº 6.978, de 14/01/2026). (Os Anexos estão republicados no Suplemento do Diário Oficial nº 6.985, de 23/01/2026).
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
Da estimativa da receita
SEÇÃO II
Da fixação da despesa
SEÇÃO III
Da autorização para abertura de créditos adicionais
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de janeiro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado