Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4941, de 29 de dezembro de 2025
Lei nº 4941/2025
Autor: Deputado Valdemar Júnior Publicada no Suplemento II do Diário Oficial n° 6.970, de 30/12/2025
Declara de Utilidade Pública o Instituto Nacional de Desenvolvimento Socioeconômico - INDS, município de Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Nacional de Desenvolvimento Socioeconômico - INDS, município de Palmas - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado