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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4940, de 29 de dezembro de 2025

Lei nº 4940/2025

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4 artigos

Autor: Deputado Nilton Franco Publicada no Suplemento II do Diário Oficial n° 6.970, de 30/12/2025

Altera a Lei 4.692, de 27 de maio de 2025, que declara de Utilidade Pública Estadual os Muladeiros do Vale.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei 4.692, de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Sociocultural Muladeiros, no município de Paraíso do Tocantins - TO".

Art. 2.
O art. 1º da Lei n° 4.692, de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Sociocultural Muladeiros, com sede no Município de Paraíso do Tocantins - TO."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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