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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4939, de 29 de dezembro de 2025

Lei nº 4939/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Nilton Franco Publicada no Suplemento II do Diário Oficial n° 6.970, de 30/12/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Ministros Evangélicos de Pium-Tocantins AMEP, no município Pium - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Ministros Evangélicos de Pium-Tocantins AMEP, com sede no município de Pium - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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