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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4928, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 4928/2025

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Art. 1. Art. 46. Art. 2.
3 artigos

Publicada no Diário Oficial n° 6.966, de 22/12/2025.

Altera a Lei nº 4.902, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da educação básica pública do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 4.902, de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 46.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2025." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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