Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4925, de 17 de dezembro de 2026
Lei nº 4925/2026
Publicada no Diário Oficial n° 6.964, de 18/12/2025.
Autoriza a adesão do Estado do Tocantins ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 18, de 01 de dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
art. 3º do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025;
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente