Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4924, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 4924/2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.964, de 18/12/2025.
Altera a Lei nº 3.736, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - RPPS-TO, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 15, de 14 de outubro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
"Art 1º-A Fica acrescida ao percentual previsto na alínea "c" do inciso II do art. 1º, a alíquota suplementar de contribuição patronal, de caráter compensatório, em razão de requisitos reduzidos de idade e de tempo de contribuição, incidente sobre a base de cálculo das contribuições dos seguintes servidores ativos vinculados ao Plano Financeiro:
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025, 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente