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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4922, de 16 de dezembro de 2025

Lei nº 4922/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Os Anexos I e III da Lei n. 3.464, de 25 de abril de 2019, passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei.

Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.

Altera a Lei Estadual n. 3.464, de 25 de abril de 2019 que "Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Acrescenta-se ao Anexo V da Lei n. 3.464, de 25 de abril de 2019, o Anexo III desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.922, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. "ANEXO I À LEI Nº 3.464, DE 25 DE ABRIL DE 2019"

CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SÍMBOLO QUANTIDADE

Diretor-Geral - 1

Assessor Jurídico do Procurador-Geral de Justiça DAM 7 5

Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral DAM 7 3

Assessor Jurídico de Procurador de Justiça DAM 7 80

Assessor Jurídico da Diretoria-Geral DAM 7 3

Assessor Jurídico da Subprocuradoria-Geral de Justiça DAM 7 2

Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral DAM 7 1

Diretor de Comunicação Social DAM 7 1

Diretor de Expediente DAM 7 1

Diretor de Inteligência DAM 7 1

Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações DAM 7 1

Assessor Militar DAM 7 1

Chefe de Departamento DAM 7 6

Chefe da Controladoria Interna DAM 7 1

Chefe da Assessoria de Cerimonial DAM 6 1

Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação - Governança, DAM 6 1 Planejamento e Inovação

Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação -Infraestrutura DAM 6 1 de Redes, Segurança da Informação e Comunicações

Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação - Atendimento DAM 6 1 ao Usuário, Controle e Manutenção de Equipamentos

Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação - Sistemas DAM 6 1 Finalísticos e Administrativos

Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação - Análise e DAM 6 1 Desenvolvimento de Sistemas

Chefe de Cartório DAM 6 1

Chefe de Secretaria do Colégio de Procuradores DAM 6 1

Chefe de Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público DAM 6 1 Assessor Técnico do Procurador-Geral de Justiça DAM 5 10

Assessor Técnico do Ouvidor-Geral DAM 5 2

Assessor Técnico da Subprocuradoria-Geral de Justiça DAM 5 1

Assessor Técnico do Corregedor DAM 5 1

Assessor Técnico do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento - DAM 5 2 CESAF

Assessor Técnico do Centro de Apoio Operacional de DAM 5 1 Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente - CAOMA

Assessor Técnico de Tecnologia da Informação DAM 5 10

Assessor Técnico de Arquitetura DAM 5 1

Assessor Técnico de Engenharia DAM 5 1

Encarregado de Área DAM 4 33

Secretário de Gabinete do Procurador-Geral de DAM 4 1 Justiça

Secretário da Corregedoria-Geral DAM 4 1

Secretário do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento DAM 4 1

Secretário do Conselho Superior do Ministério Público DAM 4 1

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça DAM 4 1

Assessor Ministerial DAM 2 111

Agente de Apoio à Administração Superior DAM 1 1

Agente de Apoio ao Cerimonial DAM 1 2

ANEXO II À LEI Nº 4.922, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. "ANEXO III À LEI Nº 3.464, DE 25 DE ABRIL DE 2019"

QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO QUANTIDADE Presidente da Comissão Processante Permanente FC 5 1 Assistente de Gabinete de Procurador-Geral de Justiça FC 5 7 Assistente de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça FC 5 1 Assistente de Gabinete de Corregedor-Geral FC 5 4 Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça FC 5 20 Assistente da Ouvidoria FC 5 1 Assistente do Conselho Superior do Ministério Público FC 5 4 Analista de Informação FC 4 10 Assistente de Diretor-Geral FC 4 13 Assistente de Diretoria de Expediente FC 4 3 Assistente dos Órgãos Auxiliares FC 3 7 Membro da Comissão Processante Permanente FC 3 2 Assistente de Diretoria de Inteligência FC 2 3 Assistente de Gabinete do GAECO FC 2 1 Assistente de Contratações FC 2 6 Motorista de Representação FC 1 16

ANEXO III À LEI Nº 4.922, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

"ANEXO V À LEI Nº 3.464, DE 25 DE ABRIL DE 2019"

Das atribuições do cargo de Agente de Apoio ao Cerimonial

Iexecutar a montagem e a desmontagem da infraestrutura física de eventos (púlpitos, mesas, cadeiras, bandeiras), seguindo o layout definido pela Chefia;
IIconferir, organizar e distribuir materiais de apoio em eventos, como pastas, crachás, placas de identificação e listas de presença;
IIIrealizar a verificação física e o teste de equipamentos audiovisuais (microfones, projetores, som) antes do início dos eventos, garantindo seu pleno funcionamento;
IVmonitorar a atuação de fornecedores (buffet, segurança, limpeza) durante os eventos, reportando à Chefia qualquer irregularidade ou necessidade de ajuste;
Vdar suporte na recepção e no credenciamento dos convidados, direcionando-os aos seus lugares conforme o mapa de assentos aprovado pela Chefia;
VIelaborar minuta de roteiros e nominatas para revisão e aprovação da Chefia do Cerimonial;
VIIalimentar e atualizar o sistema de cadastro de autoridades e a mala direta com os dados fornecidos e validados pela Chefia;
VIIIrealizar o serviço de confirmação de presença, designado pela sigla RSVP, compilando os dados e repassando relatórios periódicos à Chefia;
IXexecutar os procedimentos de solicitação de passagens e reservas de hotel, após a devida autorização da Chefia, para membros e servidores;
Xredigir minutas de correspondências protocolares, a partir de determinação e orientação direta da Chefia;
XIcontrolar o inventário físico dos materiais de cerimonial, informando à Chefia a necessidade de reposição ou manutenção;
XIIorganizar o arquivo de documentos do setor, incluindo registros de eventos, para garantir a preservação da memória institucional;
XIIIdesempenhar outras tarefas de cunho operacional que lhe sejam delegadas pela Chefia da Assessoria de Cerimonial.

Das atribuições das Funções do Assistente de Contratações

Iprestar apoio administrativo e técnico às atividades de gestão e de fiscalização de contratos com prioridade nos instrumentos de maior risco ou relevância, em especial os de natureza continuada, de dedicação exclusiva de mão de obra - DEMO, ou de alta complexidade técnica e estratégica, sem prejuízo das atribuições legais do gestor ou dos fiscais de contrato previstas nas legislações aplicáveis;
IIcolaborar na organização dos documentos e prazos relacionados à execução contratual;
IIIauxiliar na elaboração de relatórios, comunicações e demais documentos de apoio à gestão contratual;
IVfornecer suporte logístico e administrativo às atividades de fiscalização;
Vexercer outras atividades de apoio correlatas, observada a legislação aplicável.

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