Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4920, de 16 de dezembro de 2025
Lei nº 4920/2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Um lote de terras para construção urbana de número 07, da quadra ACSUNO 40, conjunto 01, situado à Avenida Teotônio Segurado, do Loteamento Palmas, 3a etapa, com área total de 1.920,00 m2, sendo: 32,00 metros de frente Avenida Teotônio Segurado; 32,00 metros de fundo com a rua NS-A; 60,00 metros do lado direito com lote 06; 60,00 metros do lado esquerdo com lote 08", na conformidade da certidão da Matrícula 47.872 - CMN no 127613.2.0047872-42, constante do Livro 2 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado