Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4919, de 16 de dezembro de 2025
Lei nº 4919/2025
Autor: Deputado Gutierres Torquato Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui a Política de Incentivo à Produção Leiteira Sustentável no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado