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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4916, de 16 de dezembro de 2025

Lei nº 4916/2025

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4 artigos

Autor: Deputada Claudia Lelis Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.

Institui a Criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no Estado do Tocantins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, com o objetivo de oferecer, a título gratuito e sob a forma de empréstimo, cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários à locomoção de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou acamadas, no Estado do Tocantins
Art. 2.
O estoque do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas é formado por doações de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações.
Art. 3.
O gerenciamento do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas poderá ser feito pela secretaria de estado competente, concedendo-se prioridade de atendimento às pessoas que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição dos aparelhos mencionados no

art. 1º, desta Lei.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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