Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4912, de 16 de dezembro de 2025

Lei nº 4912/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Jorge Frederico Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o evento religioso Aviva Xambioá, no município de Xambioá-TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o evento religioso Aviva Xambioá, a ser realizado anualmente no município de Xambioá-TO, na última semana do mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.