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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4909, de 16 de dezembro de 2025

Lei nº 4909/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Autor: Deputado Nilton Franco Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Loteamento Gameleira, Rosario e Escumeiro - ASMOGRE, no município de Paranã - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Loteamento Gameleira, Rosário e Escumeiro - ASMOGRE, com sede no Município de Paranã - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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