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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4908, de 16 de dezembro de 2025

Lei nº 4908/2025

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4 artigos

Autor: Deputado Marcus Marcelo Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.

Altera a Lei n° 4.691, de 27 de maio de 2025, que Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Córrego Mato Verde e Região.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei 4.691, de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Córrego Mato Verde e Região, no município de Babaçulândia - TO."
Art. 2.
O art. 1º da Lei n° 4.691, de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Córrego Mato Verde e Região, com sede no Município de Babaçulândia - TO."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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