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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4907, de 16 de dezembro de 2025

Lei nº 4907/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Jorge Frederico Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vanguard de Apoio ao Desenvolvimento Social, no município de Ananás - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vanguard de Apoio ao Desenvolvimento Social, com sede no município de Ananás - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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