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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4906, de 16 de dezembro de 2025

Lei nº 4906/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Valdemar Júnior Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado do Junco - AGRIJUNCO, no município de Taguatinga - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado do Junco - AGRIJUNCO, com sede no Município de Taguatinga - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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