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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4905, de 16 de dezembro de 2025

Lei nº 4905/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Autor: Deputada Profª Janad Valcari Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.

Declara de utilidade pública Estadual a Associação dos Produtores Agrofamiliares de Palmas (ASPOAGRO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara de utilidade pública Estadual a Associação dos Produtores Agrofamiliares de Palmas (ASPOAGRO), com sede no município de Palmas-TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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