Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4903, de 27 de novembro de 2025
Lei nº 4903/2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.949, de 28/11/2025
Altera a Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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..............................................................................................................................................."(NR)
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício