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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4890, de 26 de novembro de 2025

Lei nº 4890/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Autor: Deputado Eduardo Fortes Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025

Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Edith Peixoto Stival.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Edith Peixoto Stival.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

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