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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4867, de 9 de dezembro de 2025

Lei nº 4867/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Autor: Deputado Vilmar Oliveira Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025

Concede título de Cidadão Tocantinense a Jaime Café de Sá

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Jaime Café de Sá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

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