Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4856, de 25 de novembro de 2025
Lei nº 4856/2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Altera a Lei nº 1.095, de 20 de outubro de 1999, que concede benefícios fiscais para operações que especifica e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 11, de 25 de novembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 25 dias do mês de novembro de 2025, 204 da Independência, 137o da República e 37o do Estado. o
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente