Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4855, de 19 de novembro de 2025
Lei nº 4855/2025
"Art.1º ............................................................................................................
"
Publicada no Diário Oficial n° 6.944, de 19/11/2025
Altera a Lei nº 3.895, de 30 de março de 2022, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Tocantins - RPC/TO, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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.................................................................................................................................." (NR)
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 19 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício