Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4851, de 5 de novembro de 2025
Lei nº 4851/2025
Autor: Deputado Júnior Geo Publicada no Diário Oficial n° 6.936, de 07/11/2025
Institui a Campanha para investigação e diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos, no âmbito do Estado do Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício