Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4850, de 5 de novembro de 2025

Lei nº 4850/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autor: Deputado Gutierres Torquato Publicada no Diário Oficial n° 6.936, de 07/11/2025

Institui a Campanha de Conscientização da Síndrome do Ovário Policístico (SOP).

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização da Síndrome do Ovário Policístico (SOP), no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2.
São objetivos principais da Campanha de Conscientização da Síndrome do Ovário Policístico (SOP):
Ialertar as mulheres sobre a SOP, por meio de campanhas informativas, a fim de divulgar os sintomas e as ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras;
IIorientar as portadoras da SOP a buscarem diagnóstico precoce e tratamento integral e a contento;
IIIorganizar seminários e debates, na perspectiva da saúde pública, a respeito dos aspectos relacionados à desestruturação do sistema endócrino;
IVpoderá criar formas diversas de ampla publicidade, como propagandas por meio de emissoras de rádio, televisão e redes sociais pertinentes à temática;
Vdesenvolver ações, programas e projetos a fim de oferecer auxílio às mulheres que sofrem com a síndrome, visando a promoção da saúde e qualidade de vida;
VIestimular hábitos de vida que promovam a saúde e o bemestar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.