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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4845, de 5 de novembro de 2025

Lei nº 4845/2025

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Autor: Deputado Gipão Publicada no Diário Oficial n° 6.936, de 07/11/2025

Institui o Dia Estadual de Conscientização Sobre as Doenças de Origem Genética que afetam a Visão, no âmbito do Estado do Tocantins.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído o Dia Estadual de Conscientização Sobre as Doenças de Origem Genética que afetam a Visão, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de outubro, no Estado do Tocantins.
Art. 2.
São objetivos desta Lei:
Ipromover a conscientização da população sobre as doenças genéticas que afetam a visão, como retinose pigmentar, doença de Stargardt, amaurose congênita de Leber, entre outras;
IIestimular o diagnóstico precoce e o acesso a tratamentos e reabilitação;
IIIincentivar políticas públicas voltadas à inclusão e qualidade de vida de pessoas com deficiência visual de origem genética;
IVapoiar ações de pesquisa científica e educação sobre doenças genéticas da visão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

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