Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4844, de 5 de novembro de 2025
Lei nº 4844/2025
Autor: Deputado Eduardo Mantoan Publicada no Diário Oficial n° 6.936, de 07/11/2025
Altera a Lei nº 3.443, de 11 de abril de 2019, que estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Estabelece prioridade de tramitação aos processos e procedimentos administrativos em que figurem, como parte ou interveniente, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com deficiências, em tratamento de grave enfermidade e com doenças raras."
"
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........................................................................................................" (NR)
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício