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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4840, de 5 de novembro de 2025

Lei nº 4840/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Autor: Deputado Valdemar Júnior Publicada no Diário Oficial n° 6.936, de 07/11/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Gratidão Tocantins, no município de Gurupi - TO.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Gratidão Tocantins, com sede no município de Gurupi - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

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