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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4837, de 5 de novembro de 2025

Lei nº 4837/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Amélio Cayres Publicada no Diário Oficial n° 6.936, de 07/11/2025

Declara de Utilidade Pública a Associação União dos Suplentes de Vereadores do Estado do TocantinsUSVET.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação União dos Suplentes de Vereadores do Estado do Tocantins-USVET, com sede na Rua dos Bandeirantes do Norte Quadra 51 Lote 167, Jardim Mansões Palmeiras, no município de Araguaína, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 20.695.901/0001- 52.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.,

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

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