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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4835, de 5 de novembro de 2025

Lei nº 4835/2025

Publicada no Diário Oficial n° 6.936, de 07/11/2025 Republicada para correção no Diário Oficial n° 6.939, de 12/11/2025

Altera a Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa, atribuição e remuneração dos cargos em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "
Art. 35.
..........................................................................................................................................
VIDiretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas.

..........................................................................................................................................

SUBSEÇÃO XV – Da Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas

Art. 49-
A. A Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas é órgão de assessoramento e auxílio junto as atividades da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, à qual compete subsidiar tecnicamente nas fases de elaboração, apresentação, apreciação das emendas individuais impositivas, e terá competência para atuação posterior na gerencia, controle e publicidade do conteúdo das emendas.
Parágrafo únicoO responsável pela Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas terá como parâmetro as normas Federais, Estaduais e Administrativas desta Casa Legislativa.
Art. 2.
Os Anexos I e II da Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício ANEXO I À LEI Nº 4.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

ANEXO I À LEI 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS

"................................................................................................................................................................ DIRETORIA DE ÁREA LEGISLATIVA - DIRLEG Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Legislativa Diretoria de Operações Legislativas - DIOLE Coordenadoria de Assistência às Comissões - COASC Coordenadoria de Assistência ao Plenário - COASP Diretoria de Documentação e Informação - DIDOI Coordenadoria de Documentação - CODOC Coordenadoria de Protocolo - COPRO Coordenadoria de Arquivo - COARQ Coordenadoria de Publicações Oficiais - COPOF Diretoria de Taquigrafia e Revisão - DITAR Coordenadoria de Taquigrafia e Revisão - COTAR Coordenadoria Técnica de Áudio - COTEA Diretoria Técnico-Legislativa - DITEL Coordenadoria Técnico-Legislativa - COTEL Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas - DAEMI ........................................................................................................................................................."(NR)

ANEXO II À LEI Nº 4.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

ANEXO II À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS

Cargo Símbolo Qtde. Vencimento

"............................................................................................................................................................. ..............................................................................................................................................................

Assessor Jurídico da Presidência 1

Diretor 28

CEA-3 11.754.69 Subchefe da Assessoria Policial Militar 1 Ajudante de Ordens 1

............................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... "(NR)

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