Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4833, de 15 de outubro de 2025
Lei nº 4833/2025
Autora: Deputada Vanda Monteiro Publicada no Diário Oficial n° 6.924, de 21/10/2025
Altera a Lei nº 4.109, de 5 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
...................................................................................................................................(NR)"
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício