Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4832, de 15 de outubro de 2025
Lei nº 4832/2025
Autor: Deputado Gutierres Torquato Publicada no Diário Oficial n° 6.924, de 21/10/2025
Institui a obrigatoriedade de identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens congêneres, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício