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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4830, de 15 de outubro de 2025

Lei nº 4830/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Autor: Deputado Wiston Gomes Publicada no Diário Oficial n° 6.924, de 21/10/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária, Desenvolvimento Social e Turístico de Pau D'Arco, no município de Pau D'Arco - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária, Desenvolvimento Social e Turístico de Pau D'Arco, com sede no Município de Pau D'Arco - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

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