Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4824, de 15 de outubro de 2025

Lei nº 4824/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Olyntho Neto Publicada no Diário Oficial n° 6.924, de 21/10/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Neovi de Tecnologia e Saúde no Município de Gurupi/TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Neovi de Tecnologia e Saúde, com sede no Município de Gurupi/TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.