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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4822, de 15 de outubro de 2025

Lei nº 4822/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Luciano Oliveira Publicada no Diário Oficial n° 6.924, de 21/10/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Projeto Assentamento P.A da Mata, no município de Araguacema - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Projeto Assentamento P.A da Mata, com sede no Município de Araguacema - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

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