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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4821, de 21 de outubro de 2025

Lei nº 4821/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Autor: Deputado Léo Barbosa Publicada no Diário Oficial n° 6.924, de 21/10/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Criadores e Vaqueiros de Peixe - ACVAP, no município de Peixe - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Criadores e Vaqueiros de Peixe - ACVAP, com sede no Município de Peixe - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

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