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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4819, de 21 de outubro de 2025

Lei nº 4819/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autora: Deputada Cláudia Lelis Publicada no Diário Oficial n° 6.924, de 21/10/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano e Saúde Mental Vida, no município de Palmas - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano e Saúde Mental Vida, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

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