Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4805, de 21 de julho de 2025
Lei nº 4805/2025
Autor: Deputado Gutierres Torquato Publicada no Diário Oficial n° 6.863, de 24/07/2025
Declara Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do Estado do Tocantins, o processo tradicional da fabricação da pamonha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado